CETESB

A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

1 ETAPA licença prévia (LP) é realizada na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser atendidos nas outras fases do licenciamento, sempre observando os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

2 ETAPA licença de instalação (LI) é autorizado o início da implantação da atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;

3 ETAPA licença de operação (LO) é autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.

Qual a Lei?

Numero 1.817 de 27 de Outubro de 1.978.

Qual a penalidade?

Multa de 50 a 500 UFESP e fechamento do estabelecimento.

Obtenção da Licença Ambiental (CETESB)

A Athos com vasta experiência na obtenção de licenciamento ambiental para a instalação e operação do seu negócio, desenvolve os projetos necessários atendendo as exigências ambientais e acompanha as fases de todo o processo de licenciamento, desde a Licença Prévia, Licença de Instalação, e Licença de Operação.

Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.

 

 

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